• #113 - Direito Eleitoral e a representação feminina na política
    Apr 19 2024

    Neste episódio, conversamos com Letícia Giovanini Garcia, promotora de Justiça do MPPR, sobre as normativas do Direito Eleitoral referente a representação feminina na política. Contamos também com uma nova apresentadora, a promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares, nova coordenadora da Escola Superior do MPPR. O Brasil ocupa uma posição triste na participação feminina no campo político: está na posição 134 entre os países do mundo no que diz respeito à participação nos parlamentos, como demonstram dados da IPU (Inter-Parliamentary Union's), uma organização internacional dedicada ao tema. Nas últimas eleições nacionais em 2022, foram apenas 17,5% das vagas na Câmara dos Deputados que foram ocupadas por mulheres. Isso apesar de o Brasil contar com um eleitorado majoritariamente feminino: as eleitoras são 52% do conjunto de cidadãos aptos a votar. Essa baixa representação não está concentrada somente no Legislativo. São apenas duas governadoras mulheres e dentre as capitais, somente uma delas (Palmas, no Tocantins) é comandada por uma mulher. Além da pouca representação, ainda há um ponto que interfere diretamente na atuação pública de mulheres: a violência política de gênero. Levantamentos mostraram que mais da metade das prefeitas no Brasil já sofreu algum tipo de assédio ou violência política por ser mulher. Esses ataques acabam impactando toda a sociedade, pois reforçam estereótipos negativos sobre as mulheres na política e podem desestimular que mulheres entrem para a vida pública. Neste sentido, os principais dispositivos legais referentes às políticas afirmativas de gênero, a jurisprudência dos tribunais superiores, a destinação de recursos de campanha, a reserva de vagas e a chamada PEC da Anistia também são tema deste episódio.


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:30) - Principais normativas de gênero no Direito Eleitoral (07:48) - Repasse de 30% do Fundo Partidário para às candidaturas femininas (12:16) - Candidaturas laranjas de mulheres (14:16) - Cassação de todos os candidatos do partido ou coligação (19:21) - Cotas de gênero com reserva de vagas no parlamento (25:02) - Políticas afirmativas de gênero (28:14) - Aplicação de sanções e a PEC da Anistia (32:56) - Violência política de gênero (37:05) - Encerramento


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    Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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    39 mins
  • #112 - Limite territorial da Ação Civil Pública
    Apr 5 2024

    Neste episódio, conversamos com Andreia Bagatin, promotora de Justiça do MPPR, sobre os limites territoriais dos efeitos da sentença nas Ações Civis Públicas. No regime jurídico brasileiro, o instituto das ações civis públicas desempenha um papel crucial na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade. Essas ações são instrumentos poderosos que permitem ao Ministério Público, como defensor dos interesses coletivos, buscar a reparação de danos ambientais, consumeristas, patrimoniais e sociais, além da promoção da igualdade e justiça social. Dados do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (o Cacol) do Conselho Nacional de Justiça apontam que, dentre os legitimados para entrar com ACPs, os Ministérios Públicos estaduais e o Federal são os principais autores, com quase 60% das ações. Os Ministérios Públicos, inclusive, têm como dever legal a promoção de ACPs, caso seja necessário adotar providências para prevenir ou reparar danos a bens e direitos que estejam sob a sua tutela. O julgamento do STF referente a constitucionalidade do art.16 da Lei de Ação Civil Pública, alterado pela Lei 9.494/1997, questiona a restrição da eficácia territorial que foi imposta no exercício desses poderes. Em abril de 2021, o Supremo decidiu que os efeitos de decisão em ACPs não devem ter limites territoriais, caso contrário, haveria restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Por outro lado, críticos da decisão apontam que sentença proferida em sede de ação civil pública deveria respeitar os limites territoriais do órgão prolator da sentença, sob o risco de se aplicar uma mesma regra para distintas regiões do país, com diferentes realidades econômicas e regulatórias, causando insegurança para o ambiente de negócios. Quais as consequências que esta decisão tem acarretado para o regime jurídico brasileiro? Como o Ministério Público tem atuado na aplicação desta normativa? As divergências doutrinais, a jurisprudência sobre o tema e o debate sobre a formação de precedentes também são tema deste episódio!


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:40) - Instituto da Ação Civil Pública e sua eficácia erga omnes (18:48) - Jurisprudência do STF sobre eficácia territorial das ACPs (29:47) - Constitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (34:56) - Sistema de precedentes e as Teses de Repercussão Geral (41:15) - Repercussões na aplicação das ações coletivas (48:16) - Encerramento


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    Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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    50 mins
  • #111 - Racismo ambiental e seus reflexos na garantia de direitos
    Mar 22 2024

    Neste episódio, conversamos com Giovani Ferri, promotor de Justiça do MPPR, sobre os impactos desiguais das mudanças climáticas na sociedade. Os reflexos das mudanças climáticas deixaram de ser apenas um aviso, uma previsão catastrófica de ambientalistas, meteorologistas e ecologistas. As ondas de calor extremo, as estiagens prolongadas e as chuvas excessivas são uma demonstração clara da chegada destes efeitos. Com uma sequência de recordes sucessivos de aumento de temperatura, mês a mês no ano de 2023, o mundo inteiro tem sofrido com as consequências. Segundo o relatório da Organização Meteorológica Mundial, ligada à ONU, o ano de 2023 foi o mais quente desde 1849. A temperatura global ficou 1,4ºC acima da média, resultado das elevadas emissões de gases de efeito estufa. Embora a incidência do Sol seja para todos, as possibilidades de se proteger contra os efeitos do calor mudam conforme a classe social, a raça e a renda. Os mais empobrecidos são os que mais sofrem, apesar de serem aqueles que menos contribuem para a produção dos poluentes que afetam o aquecimento global. Acompanhado pelo aumento das temperaturas, alguns estados brasileiros foram afetados por longas estiagens, como é o caso dos estados do norte, e por fortes chuvas como alguns estados do sul. A ausência de políticas públicas para lidar com a intensidade destas catástrofes também afeta de forma diferente os diferentes grupos sociais. É nessa perspectiva que vamos debater hoje como os efeitos destas catástrofes afetam de forma distinta os diferentes grupos sociais, numa reprodução do racismo estrutural em que vivemos. Qual a importância de abordarmos este tema a partir da noção de racismo ambiental? Como a legislação brasileira trata este fenômeno em suas normativas e nas decisões jurisprudenciais? As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema, a Resolução 123/20 do CNJ, as ações que estão em julgamento no STF e as possibilidades de atuação do Ministério Público também são debatidas neste episódio.


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:36) - O que é o racismo ambiental? (10:03) - O racismo ambiental no conjunto normativo brasileiro e na CIDH (17:35) - Construção de um Estado Socioambiental de Direito (24:46) - Planejamento urbano, políticas públicas e racismo ambiental (35:34) - Pauta verde no STF e ACP Ambiental e Urbanística (43:03) - Encerramento


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    47 mins
  • #110 - Criminalização da posse de drogas para consumo pessoal
    Mar 8 2024

    Neste episódio, conversamos com Saulo Mattos, promotor de Justiça do MPBA, sobre a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Após uma inércia de mais de 5 anos, o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi retomado em 2023. Trata-se de recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, em que argumenta que o art. 28 da Lei 11.343/06 - a Lei Antidrogas -, viola os princípios da intimidade e da vida privada. Partindo-se do pressuposto de que, em tese, o uso de drogas afetaria apenas o usuário, não haveria que se discutir acerca da intervenção na vida privada deste indivíduo. Neste sentido, alega-se que o porte de drogas para uso próprio deveria ser banido do rol de condutas criminalizadas, tendo em vista que a sua prática não afeta, a princípio, qualquer bem jurídico de terceiros. Entretanto, existem aqueles que entendem que mesmo a posse para consumo pessoal necessita ser criminalizada, seja por uma questão de saúde pública com uma atuação do Estado em prol da prevenção e do bem estar do cidadão, como também de um combate ao financiamento do tráfico de drogas e do crime organizado, pois o consumo de entorpecentes financia estes grupos e a violência decorrente das disputas territoriais. Como deve atuar o Ministério Público em meio a este cenário? Os rumos da política criminal e do combate ao tráfico de drogas, o estágio atual da legislação antidrogas e as divergências na sua aplicação, os parâmetros para distinguir posse para consumo ou para tráfico, a discussão acerca da inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas, e a atuação do Ministério Público na aplicação deste âmbito do Direito Penal, também são debatidos neste episódio!


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:32) - Lei Antidrogas e o porte para consumo pessoal (09:18) - Direito à liberdade, à privacidade e à autolesão (21:01) - Falta de parâmetros para definir consumo e tráfico de drogas (29:43) - Perfilamento racial e atuação do Ministério Público (39:29) - Política criminal e racismo (54:30) - Homenagem a Denis Pestana (01:01:35) - Encerramento


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  • #109 - Participação feminina nos cargos de liderança do sistema de Justiça
    Feb 23 2024

    Neste episódio, conversamos com Symara Motter, promotora de Justiça do MPPR e presidenta da Associação Paranaense do Ministério Público, sobre a participação feminina no sistema de Justiça. Embora a participação feminina no Ministério Público e no Judiciário brasileiro tenha crescido significativamente nas últimas décadas, as desigualdades de gênero ainda persistem, especialmente nos cargos de liderança e decisão. Dados do CNMP revelam que, em 2018, as mulheres representavam 39% dos membros do Ministério Público, mas apenas 18% dos Procuradores-Gerais de Justiça e 24% nos cargos de secretários-gerais. No Judiciário, o cenário é similar: em 2019, as magistradas compunham 38,8% da magistratura nacional, mas apenas 25,7% dos desembargadores e 19,6% dos ministros dos Tribunais Superiores. Fatores como a maternidade, a carga dupla de trabalho e os estereótipos de gênero ainda dificultam o avanço das mulheres na carreira. Apesar dos desafios, é importante reconhecer os avanços conquistados. A Resolução CNJ n° 525/2023, por exemplo, que instituiu a política de alternância de gênero para a composição dos Tribunais, representa um marco histórico na luta pela igualdade no Judiciário. A criação de comissões de gênero e a implementação de medidas de apoio à conciliação entre vida pessoal e profissional também são importantes destaques das medidas conquistadas. A mobilização de diversos setores da sociedade, aliada à implementação de políticas públicas eficazes continuam sendo pautas necessárias para provocar a mudança de uma mentalidade predominantemente patriarcal, que privilegia o comportamento masculino. Estas medidas aplicadas pelo CNMP e CNJ, as dificuldades e resistências ainda encontradas nas lideranças das instituições e a institucionalização de práticas que possibilitem que mais mulheres ocuparem esses espaços são debatidas neste episódio.


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (05:23) - Condição feminina no Ministério Público (10:48) - Mudança cultural e participação nos espaços públicos (16:34) - Cenários de Gênero: cargos de liderança no MP (20:19) - Paridade de gênero na segunda instância do judiciário (25:04) - Atuação do CNMP perante as questões de gênero (29:32) - Resistência à mudança e participação política (37:58) - Encerramento


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    41 mins
  • #108 - Liberdade de imprensa e responsabilização civil
    Feb 9 2024

    Neste episódio, conversamos com Leandro Assunção, promotor de Justiça do MPPR, sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e as repercussões da divulgação de acusações falsas e caluniosas. O STF estabeleceu um significativo marco no jornalismo brasileiro ao aprovar normas e critérios que passam a reger a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil. Trata-se de uma tese jurídica que define parâmetros para a responsabilização de órgãos de imprensa por declarações falsas de entrevistados que atribuam ilícitos a terceiros. Por unanimidade, o STF definiu a tese de repercussão geral Tema 995, em que órgãos de imprensa podem ser obrigados a pagar indenização no caso da existência de indícios concretos da falsidade das acusações proferidas pelos entrevistados, sem o devido cuidado da verificação dos fatos. Os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a verificação e responsabilização das informações falsas ou caluniosas. A regra geral era a isenção de responsabilidade do veículo pelas declarações do entrevistado. Neste caso, como ficam as garantias de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão? A responsabilização deveria ser apenas do entrevistado? Temos uma excessiva judicialização da esfera pública? Como garantir também o direito à boa fama e ao contraditório? O fenômeno das fakes news, sua ocorrência em período de eleições, a possibilidade de auto regulação pelos conselhos de imprensa e o combate às mídias de aluguel também são tema deste episódio.


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:46) - Tese de repercussão geral, Tema 995 (11:28) - Liberdade de Imprensa e possibilidade de censura prévia (22:33) - Liberdade de expressão, fake news e campanhas eleitorais (31:18) - Autorregulação e judicialização (37:30) - Papel da imprensa na manutenção de regimes democráticos (43:02) - Encerramento


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    47 mins
  • #107 - Violência doméstica contra crianças e adolescentes
    Jan 26 2024

    Neste episódio, conversamos com Renata Rivitti, promotora de Justiça do MPSP, sobre questões relacionadas à violência doméstica contra crianças e adolescentes. Números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 demonstram que entre a faixa de 0 a 17 anos, o registro de maus tratos a crianças e adolescentes cresceu 13,8%, e o registro de lesão corporal em contexto de violência doméstica, cresceu 3,5%, entre 2021 e 2022. Muitas dessas ocorrências são as chamadas violências intrafamiliares, que ocorrem no ambiente doméstico, possuem alto grau de reincidência, longa duração na vida da vítima e são perpetradas por pessoas conhecidas. Diante deste contexto, vamos debater sobre os 10 anos da Lei 13.010/14, a Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Quais os resultados obtidos deste de sua implementação e sua importância para a mudança da cultura do medo e da violência na criação dos filhos. Como as ações de conscientização de não violência, o amparo sócio-assistencial a vítimas e familiares e a mudança na perspectiva do exercício da autoridade parental têm obtido melhores resultados na garantia de direitos de crianças e adolescentes. Temas como o ensino domiciliar (homeschooling) e a implantação da Lei 14.717/23, sobre os órfãos do feminicídio, também são debatidos neste episódio.


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (05:04) - Cultura da violência (19:48) - Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada (32:40) - Sanções previstas e apoio psicológico (43:52) - Ensino domiciliar (57:15) - Órfãos do Feminicídio (01:05:33) - Encerramento


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  • #106 - Nova Lei de Licitações
    Jan 12 2024

    Neste episódio conversamos com Michelle Marry, Advogada da União e Coordenadora da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da AGU, sobre a nova lei de licitações. O regime jurídico de licitações públicas e contratos administrativos passou por uma completa reformulação. A Lei n.º 8.666/1993, depois de quase 30 anos de vigência, foi revogada pela Lei n.º 14.133/2021, espécie normativa esta que amalgamou inovações legislativas dos últimos anos e incorporou, no âmbito da Administração Pública, modalidades de controle externo, de governança pública e de compliance, tais como o estímulo à segregação de funções, o Plano de Contratações Anual, a modalidade de diálogo competitivo e a priorização do formato eletrônico como regra para as contratações públicas. A partir de 1° de janeiro de 2024, todas estas normativas deverão ser aplicadas em todas as licitações e contratos no Brasil. Qual o impacto que estas alterações têm resultado na governança, gestão e eficiência do gasto público? Como as práticas de fiscalização, probidade e persecução foram afetadas? A admissão de novas formas de contratação e a extinção de outras, como as situações em que cada uma deve ser aplicada também são abordadas neste episódio.


    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:28) - Funcionamento da Advocacia Geral da União (18:43) - Governança no âmbito do Direito Público (33:55) - Exigência de designação de servidores efetivos (53:33) - Modalidade de contratação Diálogo competitivo (01:00:22) - Sigilo do orçamento estimado da licitação (01:08:25) - Adesão a ata de registro de preços licitada por outro ente (01:11:47) - Encerramento


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