Episodes

  • EP 010 - As alterações na Lei de Improbidade Administrativa
    Jun 2 2022
    Episódio 10: As alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
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    42 mins
  • EP 009 - Graça presidencial e limites do controle judicial - o caso Daniel Silveira
    May 4 2022
    Debatedores:
    Arsênia Breckenfeld
    Rodrigo Uchôa

    Mediador:
    Leonardo Resende
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    1 hr
  • EP 008 - Realização ou não da Copa América no Brasil em tempos de pandemia
    Jun 15 2021
    Na quinta-feira, dia 10 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar os jogos da Copa América 2021 no Brasil. O STF examinou duas ações e um incidente processual contrários à realização dos jogos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Confederação Nacional dos Metalúrgicos. O entendimento predominante foi o de que não cabe ao Judiciário decidir sobre o tema, mas sim ao governador de cada Estado que vai receber as partidas.
    Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu a concessão de liminar para suspender a realização do torneio. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu a ADPF, nos termos do voto da relatora, por falta de pertinência temática e inépcia da petição inicial.
    Já no Mandado de Segurança (MS) 37933, também de relatoria da ministra Carmen Lúcia, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) defendem que sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como a eficiência da Administração Pública. Nesse caso, o Tribunal, por maioria, negou seguimento ao MS, nos termos do voto da relatora, vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
    Finalmente, na ADPF 756, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizada pelo PCdoB, PSB, PSOL, REDE, PT e PDT, cuja petição inicial versa que as autoridades do executivo da União “sejam obrigadas a se abster da prática de quaisquer atos tendentes a dificultar ou impedir o prosseguimento dos atos administrativos indispensáveis para que as colaborações destinadas à realização de pesquisas em vista da obtenção de vacina ou medicamento contra a Covid-19”, entre outras medidas correlatas. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma petição de “tutela provisória de urgência em caráter incidental”, afirmando que a decisão de sediar o torneio vai na contramão dos esforços para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do coronavírus. O Tribunal, por maioria, não conheceu o pedido de tutela provisória incidental, de acordo com o entendimento do ministro Roberto Barroso.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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    14 mins
  • EP 007 - Habeas corpus do general Pazuello e da secretária Mayra Pinheiro, CPI da Covid e privilégio da não autoincriminação
    May 21 2021
    CONSTITUIÇÃO EM PAUTA: ATUALIDADES E O STF
    Episódio 7: Habeas corpus do general Pazuello e da secretária Mayra Pinheiro, CPI da Covid e privilégio da não autoincriminação ou o direito fundamental ao silêncio ou Miranda Rights
    Em maio de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou dois habeas corpus contra atos da CPI da Covid. No primeiro (HC 201912), foi concedida a liminar ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, conferindo-lhe o direito a não responder a perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia da Covid-19. No segundo (HC 201970), foi negada a liminar à secretária da Saúde Mayra Pinheiro para permanecer em silêncio ou se ausentar da mesma CPI, para a qual foi igualmente convocada.
    Nas duas decisões, diametralmente opostas, o ministro acertou.
    Sobre esse caso, o professor doutor Rodrigo Uchôa irá tratar do direito ao silêncio ou o privilégio da não autoincriminação, prevista na Constituição, em seu art. 5º, LXIII, e as razões por que tal direito fundamental não se confunde com o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (CR, 5º, LVII). Sobre isso, será feita a comparação com a Constituição norte-americana, em sua V Emenda, além de paralelos históricos (caso Miranda v. Arizona), além de inúmeros precedentes do Supremo sobre o assunto.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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    16 mins
  • EP 006 - Operação da Polícia Civil na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, e Ativismo Judicial – ADPF nº 635 e ADPF nº 594
    May 14 2021
    CONSTITUIÇÃO EM PAUTA: ATUALIDADES E O STF
    Episódio 6: Operação da Polícia Civil na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, e Ativismo Judicial – ADPF nº 635 e ADPF nº 594

    Na quinta-feira, 6 de maio de 2021, ocorreu uma operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro na comunidade do Jacarezinho, na Zona Norte carioca. Deixou, até hoje, dia 11 de maio, pelo menos 29 mortos, na incursão policial que já é considerada a mais letal da história do Rio, segundo pesquisadores, organizações e profissionais que atuam na área.
    De acordo com o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF (Universidade Federal Fluminense), que possui uma base de dados iniciada em 1989, nunca houve uma ação única com essa quantidade de óbitos. O maior total recente ocorreu no Complexo do Alemão em 2007, com 19 vítimas.
    Já em agosto de 2020, o Plenário do STF referendou medida cautelar que já tinha sido deferida pelo ministro Edson Fachin, no sentido de determinar que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de Covid-19, devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público Estadual.
    Tal questão e sua consequente deliberação via acórdão do Supremo fizeram surgir severas críticas, no que imputaram à Corte o denominado “ativismo”.
    Mas o que seria ativismo? E que ação é essa, em que o Supremo se autoriza a determinar políticas públicas?
    Sobre esse caso, o professor doutor Rodrigo Uchôa irá tratar dos conceitos dessa expressão, sobre o chamado Neoconstitucionalismo, elogios e críticas ao ativismo, e se poderia tais condutas judiciais serem taxadas de “ativismo do bem”, “ativismo do mal”, ativismos corretos, seu diagnóstico e consequências ao Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, serão narrados paralelos históricos, atualidades da política brasileira, seus dispositivos da Constituição e legislativo correlatos, além de precedentes do Supremo para, finalmente, adentrarmos a esse “case”.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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    22 mins
  • EP 005 - Liberdade de Manifestação e Imunidade Parlamentar - caso Deputado Federal Daniel Silveira
    May 5 2021
    Constituição em Pauta: Atualidades e o STF
    Episódio 5: Liberdade de Manifestação e Imunidade Parlamentar – caso Deputado Federal Daniel Silveira

    No dia 16 de fevereiro de 2021, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante, por crime inafiançável, do deputado federal Daniel Silveira. Em vídeos veiculados no YouTube, o parlamentear atacou frontalmente os ministros do STF, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, propagando a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte. Defendendo o AI-5, pregou a substituição imediata de todos os ministros, bem como instigou a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança destes, em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes. E, no dia 28 de abril de 2021, o STF referendou, por unanimidade, a abertura da denúncia criminal contra o deputado.
    Sobre esse caso, o professor doutor Rodrigo Uchôa irá tratar dos limites à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, sobre a imunidade parlamentar e, finalmente, sobre o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, serão narrados paralelos históricos, atualidades da política brasileira, seus dispositivos da Constituição e legislativos correlatos, além de precedentes do Supremo para, finalmente, adentrar-se nesse “case”.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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    20 mins
  • Ep 004 - Decretos de Armas e Poder Regulamentar do Executivo
    Apr 28 2021
    CONSTITUIÇÃO EM PAUTA: ATUALIDADES E O STF
    Episódio 4: Decretos de Armas e Poder Regulamentar do Executivo
    Na segunda-feira, 12/04/2021, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/02/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
    Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam dos limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
    A causa ainda aguarda um pronunciamento do plenário do STF e trata de uma questão de alta complexidade, a envolver, entre outras matérias, noções de direitos fundamentais, de controle de constitucionalidade e processo legislativo, atos normativos primários e secundários, direito constitucional e administrativo, na seara correspondente ao chamado Poder Regulamentar.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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    19 mins
  • EP 003 - Decisões da Lava Jato no STF sobre o caso do ex-presidente Lula
    Apr 20 2021
    CONSTITUIÇÃO EM PAUTA: ATUALIDADES E O STF
    Episódio 3: Decisões da Lava Jato no STF sobre o caso do ex-presidente Lula. A Constituição brasileira de 1988 prevê algumas garantias fundamentais de natureza processual no artigo 5º, incisos LIV (devido processo legal), LV (contraditório e ampla defesa) e, principalmente, princípio do juiz natural, em seus incisos XXXVII e LIII, todos inspirados (explicitamente) na Constituição dos Estados Unidos em sua V Emenda (principalmente em precedentes da US Supreme Court, como o famoso caso Miranda v. Arizona, de 1966.
    No dia 15 de abril de 2021, no âmbito da chamada Operação Lava Jato, por 8 votos a 3, o STF decidiu anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e devolver-lhe os direitos políticos.
    Além de consolidar uma derrota histórica à Lava Jato, a decisão tem impacto direto no cenário eleitoral de 2022, ao reforçar a tendência de que Lula, 75, dispute a Presidência da República contra Jair Bolsonaro.
    Mas o que foi/é essa operação, ainda em curso?
    No mês de março de 2014, foi descoberto que quatro organizações criminosas, com a participação de agentes públicos, empresários e doleiros, passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3.
    Por causa da complexidade do esquema, político e econômico, novas frentes de investigação foram abertas em vários estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, e no Distrito Federal. Também resultou na instauração de inquéritos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar fatos atribuídos a pessoas com prerrogativa de função.
    Desse caso, surge uma série de perguntas, a serem esclarecidas.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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    31 mins