Canal do CCGD

De: CCGD Sociedade de Advogados
  • Resumen

  • O Canal do CCGD representa a extensão do escritório dos amigos, sócios e advogados, Nicácio Carvalho (C), Neto Costa (C), Renato Guerra (G), Jair Damasceno (D), lugar ideal para o público acompanhar debates sobre Humanidades, sobre a Aplicação do Direito sobre o Mundo e, claro, sobre as nossas vidas! O primeiro programa do nosso canal será o: "Atentos?", que em breve trará boas reflexões sobre como a CCGD observa os acontecimentos do Brasil e do Mundo e propor ideias de como melhorar a vida das pessoas e, assim, fazer do nosso mundo um lugar melhor!
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Episodios
  • O que é Arbitragem? | Bate-Papo com Diogo Pignataro
    Oct 12 2022

    Café com o CCGD | O que é Arbitragem? | Bate-Papo com Diogo Pignataro


    Você já ouviu falar ou fez uso da arbitragem? Sabe como funciona? E em que casos se pode optar pela arbitragem?


    A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas.

    A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

    A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de conflitos, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial.



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  • O Poder Público e a LGPD | Café com o CCGD
    Aug 10 2022

    O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD).


    Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.


    Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a

    serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.


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    Nós somos o Carvalho, Costa, Guerra e Damasceno Sociedade de Advogados e estamos aqui para te fazer um convite especial: conheça nosso canal, inscreva-se, ative o sino de notificações, porque todas as quartas-feiras, às 10h da manhã, publicaremos conteúdos jurídicos, humanísticos e atualidades para você!


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  • Cuidados Jurídicos na Hora de Fechar Contratos de Investimentos para o seu Negócio
    Aug 3 2022

    Cuidados Jurídicos na Hora de Fechar Contratos de Investimentos para o seu Negócio.


    Uma startup pode se manter através de investimentos internos ou externos, sempre a depender da visão de negócio dos empreendedores envolvidos e do nível de tecnologia e inovação a ser empregado no negócio.


    Em estágio inicial os empreendedores preferem utilizar o conceito de bootstrapping, ou seja, “amarrar a bota” e buscar formas de reduzir custos iniciais e maximizar o potencial do empreendedor.


    Dessa forma, o financiamento inicial basicamente vem de capital próprio, na maioria das vezes esse é o caminho percorrido por vários empreendedores, tendo em vista a falta de visibilidade e confiança em uma ideia inovadora.


    Entretanto, a medida que a startup vai ganhando corpo, visibilidade e confiabilidade, o mercado começa a abrir novas possibilidades de financiamento externo e é nesse momento que tanto o investidor, quanto o empreendedor devem estar atentos aos aspectos jurídicos que regerão essa relação.


    As principais etapas para a elaboração de um contrato de investimentos para startups:

    - Assinatura de uma carta de intenção (term of sheet)

    - Elaboração de um acordo de confidencialidade (NDA)

    - Due Diligence (processo de auditoria)

    - Escolha da melhor forma de contratação.


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